sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Dicionário do Sistema - Impostos SLB (II)


Surgiu um novo companheiro aqui no Forum do Futebolar com o pseudónimo Futebolar 1 que trouxe à primeira página um artigo de 2007 de DomingosAmaral!

Como não sou de intrigas e gosto de dar a conhecer aquilo que vou sabendo fui procurar na minha arca de recordações este artigo que ainda é mais velhinho mas de certeza que os Benfiquistas vão gostar de recordar pois trata-se de factos e não de romance!

Ora vá:

Impostos do SLB (II)

Em finais de 2001, o Benfica necessitava de uma certidão da administração fiscal atestando a sua situação de não devedor, com vista à assinatura do contrato com o Estado relacionado com as obras do novo estádio. Ora, sendo a situação a já descrita, como resolver este imbróglio? A certidão só poderia ser passada se a impugnação da liquidação estivesse conforme a lei e, para tal, o Benfica tinha de entregar garantias.


O que diz a lei?Na impugnação, “caso não se encontre já constituída garantia, com o pedido deverá o executado oferecer garantia idónea, a qual consistirá em garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente”.


O que fez o Benfica?Entregou acções da Benfica SAD, não cotadas em bolsa, num total de 20 por cento do capital.


O que fez a administração fiscal, sabendo que as acções são de valor mais do que discutível (ainda por cima quando não estão cotadas em bolsa) e que a própria lei das sociedades desportivas não permite ao Estado poder deter acções de sociedades desportivas (que seria o que aconteceria em caso de execução da garantia)?


Numa primeira reacção, passou uma certidão em que, obviamente, se referia que o Benfica não estava regular do ponto de vista fiscal.


Mas isso impediu o Benfica se assinar um contrato com o Estado, de modo a beneficiar de subsídios para a construção do novo estádio?


Não, apesar da Lei, o contrato para construção do estádio foi assinado, em Janeiro de 2002, pelo então ministro do Desporto e Juventude, José Lello.


Já com um novo governo, cujo primeiro ministro era Durão Barroso, a ministra de Estado e das Finanças, Manuela Ferreira Leite, deu o seu aval para que as acções da Benfica SAD fossem aceites como garantia para impugnação da dívida fiscal do Sport Lisboa e Benfica. A ministra assinou um despacho em que corroborou o parecer da administração tributária sobre a avaliação das acções da Benfica SAD. Dessa forma, interpretou a lei no sentido favorável ao clube, ao aceitar esses títulos como uma garantia idónea para a impugnação da dívida fiscal por parte do Benfica.


Um dos aspectos que convém salientar, é o facto do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do governo liderado por Durão Barroso, Vasco Valdez, que defendeu a “interpretação de lei” de acordo com o pretendido pelo Benfica, ser a mesma pessoa que, como advogado representante do clube, tinha negociado com o anterior governo socialista...


Como é que a administração fiscal descobriu um critério de avaliação das acções da Benfica SAD, as quais nem sequer estavam cotadas em bolsa?


Com base nas regras do imposto sucessório, avaliou os títulos não ao seu valor nominal de cinco euros, mas de 3,3 euros por acção.


O despacho da ministra Manuela Ferreira Leite colocou um ponto final no pedido do Benfica, aceitando as acções da Benfica SAD como boas e, com elas, toda a situação fiscal do clube regularizada.


Sobre este assunto, o deputado do PCP Lino de Carvalho, escreveu o seguinte em 13/06/2002:

«(...) neste caso há fumo demasiado para não se desconfiar que por detrás haja muito fogo (...) ninguém esqueceu as célebres declarações do Presidente do Benfica ao apelar na campanha eleitoral, institucionalmente, ao voto no PSD com o argumento de que se este vencesse as eleições o Benfica veria resolvidos os seus problemas fiscais. (...) é também conhecido que o advogado do Benfica no processo que começou a ser negociado com o anterior Governo é o actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez. Demasiada coincidência!?

(...) não há nenhum caso idêntico ao nível dos contenciosos fiscais que se têm desenrolado entre os clubes e a Administração Fiscal. (...)

Porque é que podendo e devendo o Estado exigir do contribuinte em falta, e ainda por cima com um longo processo de dividas e compromissos não honrados perante o fisco, garantias mais idóneas – garantia bancária; caução ou, por exemplo, receitas dos jogos ou passes dos jogadores – aceita desde logo um património que menos sólido se apresenta, as acções. E assim sendo qual o critério da avaliação?

Não estando cotadas na bolsa, tendo a SAD Benfica um largo passivo, como se chegou aos 3,3 euros por acção?

E se no final do processo não for dada razão ao Benfica e este não tiver condições para pagar?

Como a Administração Central não pode ser accionista das SAD’s a quem vende, e porque valor, o penhor que recebeu?»


Nota: A foto que ilustra este post foi tirada no denominado “Jantar do Desporto”, realizado em Rio Maior, em 04/03/2002, durante a campanha do PSD para as eleições legislativas de Março de 2002.

Publicada por José Correia IN-Reflexaoportista

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